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Tire suas dúvidas sobre abre e fecha de atividades e serviços em Cerejeiras

segunda, 13 de abril de 2020

A Associação Empresarial de Cerejeiras elaborou uma orientação sobre o abre e fecha de atividades e serviços em virtude dos últimos decretos municipais.

 

Art. 2º Ficam excetuados da proibição: 

 

I - açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil; 

 

II – bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; 

 

III - serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários; 

 

IV - comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; 

 

V – hotéis e hospedarias; 

 

VI - escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; 

 

VII – lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega. 

 

VIII – restaurantes, exceto self-service; 

 

IX - lojas de equipamentos de informática; 

 

X - lojas de móveis e eletrodomésticos; 

 

XI - lojas de confecções e calçados; 

 

XII - livrarias, papelarias, atacados e armarinhos; 

 

XIII - óticas e relojoarias; 

 

XIV - concessionárias, locadoras e vistorias de veículos; 

 

XV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas; 

 

XVI - lavanderias; 

 

XVII – cabeleireiros e barbearias (somente com agendamento); 

 

XVIII - taxi e mototaxista; 

 

XIX - lanchonetes, (somente delivery e retirada no local); 

 

XX - Feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI através da Notificação Recomendatória n. 05/2020/SEAGRI-CAFAMILIAR;

 

 

Acesse o decreto completo no link - DECRETO N.º 130/2020 DE 12 DE ABRIL DE 2020.

Fonte:

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