SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
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Tire suas dúvidas sobre abre e fecha de atividades e serviços em Cerejeiras
segunda, 13 de abril de 2020
A Associação Empresarial de Cerejeiras elaborou uma orientação sobre o abre e fecha de atividades e serviços em virtude dos últimos decretos municipais.
Art. 2º Ficam excetuados da proibição:
I - açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
II – bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
III - serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
IV - comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
V – hotéis e hospedarias;
VI - escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
VII – lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
VIII – restaurantes, exceto self-service;
IX - lojas de equipamentos de informática;
X - lojas de móveis e eletrodomésticos;
XI - lojas de confecções e calçados;
XII - livrarias, papelarias, atacados e armarinhos;
XIII - óticas e relojoarias;
XIV - concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
XV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XVI - lavanderias;
XVII – cabeleireiros e barbearias (somente com agendamento);
XVIII - taxi e mototaxista;
XIX - lanchonetes, (somente delivery e retirada no local);
XX - Feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI através da Notificação Recomendatória n. 05/2020/SEAGRI-CAFAMILIAR;
Acesse o decreto completo no link - DECRETO N.º 130/2020 DE 12 DE ABRIL DE 2020.
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