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SENTENÇA FAVORÁVEL À ACIC REAFIRMA A LISURA DA DIRETORIA DA INSTITUIÇÃO

quarta, 01 de junho de 2022

A Diretoria da ACIC celebra com a população a decisão judicial referente ao processo do prédio da instituição em Cerejeiras.

Conforme já foi amplamente noticiado, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra a ACIC e o Município de Cerejeiras acusando irregularidades nas permutas de terrenos realizadas entre a ACIC e o Município.

Vale destacar que o processo, na sua peça inicial formulada pelo Ministério Público, alegava essencialmente que para realizar a permuta não havia o indispensável interesse público, assim como as avaliações dos imóveis não estariam corretas, tendo favorecido a ACIC.

Tal processo ocasionou um efeito indesejado, por gerar insinuações de suposta falta de lisura por parte da Diretoria da ACIC à época.

Embora sem nenhuma prova o efeito de dano moral foi grave, trouxe um grande sofrimento aos então diretores e sócios da entidade, que foi exposta a julgamento público. 

Todas as acusações levantadas pelo Ministério Público foram julgadas IMPROCEDENTES pelo juízo, cuja sentença foi prolatada pela magistrada Ligiane Zigiotto Bender.

Compulsando o processo, o juízo considerou que o Ministério Público não se incumbiu de provar as alegações da peça exordial, ou seja, a peça acusatória.

Citando trecho da sentença:

“Nesse cenário, considerando-se as avaliações realizadas, constato não ter ocorrido enriquecimento ilícito da ACIC ou prejuízo ao MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS decorrente da desafetação e permuta do imóvel público. Na verdade, contrariamente ao sustentado pelo autor, a permuta foi favorável ao ente público, pois obteve imóvel de valor superior ao que permutou sem contrapartida para suprir a diferença apurada em todas as avaliações realizadas” (grifo nosso).

A sentença extinguiu a ação, considerando como improcedentes os pedidos do autor, o Ministério Público.

A referida sentença está bem fundamentada, traz a segurança jurídica tornando possível retomada da obra, apesar da necessária remessa dos autos de ofício para o Tribunal de Justiça ou de uma possível apelação por parte do Ministério Público.

Ainda sobre este assunto, o juízo formulou sua decisão sobre a acusação de suposto enriquecimento ilícito da seguinte forma: “Em outras palavras, as alegações de favorecimento ilícito de particulares ficaram apenas no campo das insinuações e especulações, merecendo destaque o fato de que os requeridos expuseram os detalhes das negociações realizadas de forma fidedigna e transparente” (grifo nosso).

Vale ressaltar o caráter filantrópico da ACIC e da Sicoob Credisul, quando decidiram por ajudar o Município oferecendo o prédio para instalação da Farmácia Municipal ao lado da Unidade Básica de Saúde Dr. Humberto Muniz, o que trará comodidade à população que necessita destes serviços, mesmo tendo tido uma diferença nos valores dos imóveis a menos para a ACIC e por fim esta ação que tanto prejuízo lhes trouxe, ressalte-se a dificuldade de ressarcimento por parte da ACIC, que suportou o prejuízo.    

O embargo trouxe enorme prejuízo à obra, pois está estava prestes a ser inaugurada, é uma obra em local visível e, por isso, o Ministério Público devia ter intentado esta ação no início da obra, se tivesse fundamento.

Importante salientar que o prédio da ACIC e da Sicoob Credisul, embora de instituições particulares, essas cumprem seus objetivos sociais, trazendo desenvolvimento e progresso ao Município de Cerejeiras.

A sentença trouxe justiça! Com isso, as partes requeridas comprovaram sua idoneidade na permuta realizada com o Município de Cerejeiras.

A nossa firme convicção é que esta sentença possa agora servir de testemunho perpétuo da lisura da Diretoria da ACIC.

Encerrada definitivamente esta ação, retoma-se o rumo do desenvolvimento no Município que se acanhava com tal processo.  

Juntos, com a população, celebremos pelo fato da justiça ter sido alcançada!

 

DIRETORIA DA ACIC

 

Fonte:

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