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Prefeitura de Cerejeiras emite decreto sobre o enfrentamento ao Coronavírus no âmbito municipal.

quinta, 19 de março de 2020

Comunicamos a todos sócios e ao comércio local sobre as medidas medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus conforme decreto emitido Poder Público Municipal de Cerejeiras neste dia 17/03 (Quarta-feira) em que passou a vigorar no mesmo dia.

 

Art 4. Parágrafo único. Fica recomendada, a suspensão das atividades, eventos, cultos

religiosos que impliquem em aglomeração.


 

Art. 5. Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância

mínima de 2 (dois) metros entre elas.

 

Art. 6. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais, e quaisquer outros deverão disponibilizar dispensadores com álcool em gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso.

 

Art. 10. Fica recomendado à população em geral que reforce a adoção de medidas deprevenção contra a doença, especialmente as seguintes: lavar as mãos a cada duas horas ou sempre que necessário (ex: após espirrar), sempre cobrir a boca e o nariz ao espirrar e de preferência com lenço descartável, utilizar lenços descartáveis para higiene de secreções, evitar manusear tocar a mucosa da boca, nariz e olhos, evitar uso compartilhado de objetos de uso pessoal (ex: copos, garrafes...), evitar lugares fechados e com multidões, manter os ambientes ventilados, evitar o contato próximo com pessoas que apresentam sinais ou sintomas da doença (ex: febre e sintomas respiratórios);


 

Segue o Decreto completo abaixo:

DECRETO N.° 085/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Fonte:

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