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Nota Oficial

sábado, 21 de março de 2020

FICA DECRETADO O FECHAMENTO DOS SEGUINTES SEGMENTOS:

Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; e Das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais.

PODE FICAR ABERTO OS SEGUINTES SEGMENTOS:

Açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, devendo observar as obrigações dispostas no art. 4° deste Decreto.

O DESCUMPRIMENTO DO DECRETO ACARRETARÁ A VÁRIAS PENALIDADES E AÇÃO POLICIAL.

As atividades que permaneceram aberta deverão adotar, no mínimo, as seguintes providências para permanência de suas atividades:

I - a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; 

II - disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; 

III - distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; e IV - adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. 

LEIAM OS DEMAIS DISPOSITIVOS DO DECRETO ABAIXO.

 

 

DECRETO Nº 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Fonte:

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