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Decreto Municipal Nº 146/2020 de 28 de Abril de 2020

quarta, 29 de abril de 2020

Decreto Municipal Nº 146/2020 de 28 de Abril de 2020

Na data do dia 28 de abril 2020, a prefeitura municipal de Cerejeiras emitiu um novo decreto sobre Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das atividades econômicas no Município de Cerejeiras.

 

Segue resumo sobre Estabelecimentos que podem abrir .

 

I - açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil; 

II – bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; 

III - serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários; 

IV - comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; 

V – hotéis e hospedarias; 

VI - escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; 

VII – lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega. 

VIII – restaurantes, lanchonetes e sorveterias exceto self-service; 

IX - lojas de equipamentos de informática; 

X - lojas de móveis e eletrodomésticos; 

XI - lojas de confecções e calçados; 

XII - livrarias, papelarias, atacados e armarinhos; 

XIII - óticas e relojoarias; 

XIV - concessionárias, locadoras e vistorias de veículos; despachante e auto escolas;

XV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas; 

XVI - lavanderias; 

XVII – Cabeleireiros, barbearia e clínicas de estéticas (somente com agendamento); 

XVIII - táxi,

XIX - Feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI através da Notificação Recomendatória n. 05/2020/SEAGRI-CAFAMILIAR;


XX - Academia de musculação e ginástica, academias de dança, estabelecimento de condicionado físico, e clubes para prática de esportes individuais; (liberadas a partir do dia 04 de maio de 2020);


XXI - Bares, balneários e outras atividades não essenciais. (liberadas a partir do dia 4 de maio de 2020).

 

Medidas que devem ser tomadas pelos estabelecimentos para manter seu funcionamento, segue em no link abaixo.

 

Acesse o decreto completo no link - Decreto nº 146/2020 de 28 de Abril de 2020

Fonte:

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