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DECRETO 25.981 DE 16 DE ABRIL DE 2021

segunda, 19 de abril de 2021

RESUMO DO DECRETO 25.981

(16/4/2021)

 

  • TODAS as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios funcionarão de Segunda-feira a Domingo (todos os dias), com seu funcionamento até às 23h, porém com limitação de capacidade máxima de 30% para a Fase 1.
  • As bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas, independente do dia, até às 23h.
  • Serviços de eventos apenas em drive-in.
  • Os bares e restaurantes devem funcionar com 30% da capacidade e atendendo as seguintes condições:
    • 1. com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes, barreira acrílica entre o músico e o público;
    • 2. com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h (vinte e três horas);
    • 3. sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h (vinte e três horas);
  • Não há mais exigência de autorização para circulação de pessoas, nem limitação de serviços aos finais de semana.
  • Permanece a proibição de realização de festas privadas, balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, além da proibição de aglomeração.
  • As demais limitações dos serviços educacionais, velório, hotéis, eventos, atividades desportivas, academias, bem como dos serviços públicos CONTINUARÃO!

LINK DECRETO 25.981

Fonte:

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