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COMUNICADO SOBRE O DECRETO Nº24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020
segunda, 06 de abril de 2020
Conforme decreto DECRETO N° 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020, fica por conta de cada município após o dia 12/04/2020 definir quais empresas (segmentos) poderão abrir seu estabelecimento ou não, respeitando as normas de segurança..
Até a data de 12/04/2020, tudo continua como está. Após essa data, devemos aguardar o que a Vossa Excelência prefeita Lisete Marth irá definir sobre a abertura do comércio, lembrando que isso, caso a pandemia não evolua até o dia 12/04/2020!
Segue abaixo Segmento que podem ser liberados caso a prefeita por fim autorizar após o dia 12/04/2020.
§ 1° Os municípios observando o disposto no caput poderão dispor, a contar do dia 12 de abril de 2020, e desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19, sobre o funcionamento de:
I - restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
II - lojas de equipamentos de informática;
III - lojas de eletrodomésticos;
IV - lojas de confecções e calçados;
V - livrarias, papelarias e armarinhos;
VI - óticas e relojoarias;
VII - concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
VIII - lojas de máquinas e implementos agrícolas;
IX - lavanderias; e
X - outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
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Data de emissão: 18/01/2026 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
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