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Após decisão judicial é revogado medidas especiais para o Período de Páscoa de 02 à 04 de Abril de 2021

quinta, 01 de abril de 2021

    Os restaurante e lanchonetes não poderão funcionar de forma presencial durante o fim de semana e feriado, apenas delivery. Bem como, os estabelecimentos que comercializem produtos de Páscoa e chocolates, inclusive lojas no shopping center e galerias não poderão funcionar nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021. Mantendo-se as regras do art. 18, parágrafo 1º do Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021.

      Quanto aos cultos e missas permanece o que o Decreto n. 25.859 determina, sendo: proibição da realização de cultos e missas de 21 h de sexta-feira até ás 6 horas da segunda-feira, restando permitido apenas as atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual durante o fim de semana e feriados.

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